A jornada normal de trabalho é o tempo que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, como decorrência do contrato de trabalho. É o tempo máximo previsto para a execução dos encargos decorrentes da relação de emprego, sem a prestação de serviços extraordinários. Nos termos da CRFB/1988, a duração do trabalho normal não poderá ser superior a:
oito horas diárias e quarenta horas semanais.
sete horas diárias e trinta e cinco horas semanais.
sete horas diárias e quarenta e duas horas semanais.
oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.
seis horas diárias e trinta e seis horas semanais.