Tribunal de Justiça do Espírito Santo 2023

No que se refere à intervenção do Estado na ordem econômica, julgue o item a seguir.

A intervenção direta do Estado na ordem econômica, na perspectiva constitucional, pode se dar sob o regime monopolista ou sob o regime concorrencial; neste, o Estado atua, por meio de suas empresas públicas, sociedades de economia mistas e outras entidades, apenas nos casos necessários aos imperativos da segurança nacional ou à relevante interesse coletivo.

c

Certo

e

Errado

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Resposta
C

Resolução

A questão aborda a atuação estatal no domínio econômico, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88). A assertiva está correta, pois a CF/88, em seu artigo 173, estabelece que o Estado só deve atuar na economia em situações excepcionais, para atender à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. Essa atuação pode se dar tanto em mercados onde exista concorrência (regime concorrencial), quanto em situações de monopólio (regime monopolista).

Dicas

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Releia o artigo 173 da Constituição Federal para compreender as condições de atuação do Estado na economia.

Considere as situações em que o Estado é permitido a intervir na ordem econômica e diferencie os regimes monopolista e concorrencial.

Erros Comuns

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Confundir as condições de atuação do Estado no regime concorrencial com as do regime monopolista.

Supor que o Estado não pode atuar em regime concorrencial.

Revisão

A Constituição Federal de 1988 regula a intervenção do Estado na economia, prevendo duas formas principais: o regime monopolista, no qual o Estado detém exclusividade sobre determinada atividade econômica; e o regime concorrencial, em que empresas estatais competem com a iniciativa privada, mas apenas em casos justificados por segurança nacional ou interesse coletivo relevante.

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