A finalidade básica da redação oficial é comunicar com objetividade e máxima clareza, para tanto impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua. A redação oficial deve caracterizar-se por: clareza e precisão; objetividade; concisão; coesão e coerência; impessoalidade; formalidade e padronização; e uso da norma padrão da língua portuguesa. Referindo-se a impessoalidade como atributo da redação oficial, é INCORRETO:
A impessoalidade decorre de princípio constitucional e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal.
A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal.
Através da impessoalidade tem-se padronização redação oficial, que permite que as comunicações elaboradas em diferentes setores da administração pública guardem entre si certa uniformidade.
Há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário.
A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade de quem a elabora. A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade contribuem para elaborar os expedientes oficiais e para que seja alcançada a necessária impessoalidade.