A figura abaixo apresenta a definição dos estágios de execução da despesa pública.
Fonte : https://www.portaldatransparencia.gov.br/ entenda-a-gestao-publica/execucao-despesa-publica
A respeito dos conhecimentos sobre os estágios de execução da despesa pública previstos na Lei nº 4.320/64, é correto afirmar que:
Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
Em casos especiais, previstos na legislação específica, o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
A despesa liquidada que não alcançar o estágio do pagamento deve ser inscrita, pela autoridade administrativa competente, em dívida ativa do exercício.
O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituído por estabelecimentos bancários credenciados, sendo vedado o pagamento por meio de adiantamento.
Não é permitido o empenho global de despesas contratuais, inclusive aquelas sujeitas a parcelamento.