A Figura 3 ilustra uma vista superior dos patamares das rampas. Com base nas prescrições da ABNT NBR 9050/2021 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, assinale a alternativa INCORRETA.
Figura 3
O patamar no início das rampas deve ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.
O patamar no término das rampas deve ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.
Entre os segmentos de rampa, devem ser previstos patamares intermediários, com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.
Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão mínima do patamar.
Patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões superiores à largura da rampa.