A febre aftosa é uma doença de notificação obrigatória conforme o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal e a Instrução Normativa n.º 50/2013, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), sendo causada por um vírus altamente contagioso, com impacto econômico significativo. Sobre a febre aftosa assinale a alternativa incorreta.
O vírus da febre aftosa pertence à família Picornaviridae, gênero Aphtovirus. Atualmente, existem cinco sorotipos diferentes que são endêmicos em algumas partes do mundo: A, O, SAT1, SAT2 e Asia1. No Brasil, somente foram detectados os sorotipos O, A e SAT2.
Atualmente a Organização Mundial de Saúde Animal reconhece oficialmente o Brasil como país livre de febre aftosa, sendo composto por: 4 zonas livres sem vacinação (1. SC; 2. PR; 3. RS; 4. AC, RO e parte do AM e do MT) e 1 zona livre com vacinação (formada pelos estados de AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MT, MS, MA, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RR, SP, SE, TO e DF).
Acomete principalmente os animais de produção como bovinos, suínos, caprinos, ovinos e outros animais, em especial os de cascos bipartidos (cascos fendidos). A doença é raramente fatal em animais adultos, mas pode causar mortalidade entre os animais jovens.
O vírus é sensível à luz solar, pH ácido e alcalino e temperaturas elevadas, podendo sobreviver no ambiente por vários meses, principalmente em baixas temperaturas, na presença de matéria orgânica e na ausência de luz solar. Pode permanecer viável de 2 a 3 meses nas fezes dos animais e persistir por 24 a 48 horas no trato respiratório humano.