A escola penal em referência pode ser considerada o nascedouro dos princípios da proporcionalidade da sanção penal e da legalidade. Para os representantes dessa escola penal o crime é um conceito meramente jurídico. A responsabilização penal é calcada na ideia do livre arbítrio, assumindo a pena caráter meramente retributivo. A escola penal retratada é:
Escola Positivista.
Escola Correcionalista.
Escola Clássica.
Escola Técnico-Jurídica.
Terceira-Escola.