A despeito da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar, é INCORRETO afirmar que:
o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
as empresas respondem por culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, o que não acontece no caso dos empresários individuais.
aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.