A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) – assinada pelo Brasil em 1982 e ratificada em 1988 – introduz ou consagra os conceitos de mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental. Em 1993, o Governo brasileiro sancionou a lei que tornou os limites marítimos brasileiros coerentes com os limites preconizados pela CNUDM. O mar territorial brasileiro de 200 milhas marítimas – instituído em 1970 – passou a ser de 12 milhas marítimas, ao qual foram acrescidas 188 milhas referentes à zona econômica exclusiva.
J. M. DE SOUZA Adaptado de www.scielo.br
A alteração da legislação brasileira no que se refere aos limites marítimos reflete as mudanças na diplomacia externa do país dos anos 1970 para os anos 1980/1990.
As duas diretrizes da política externa do Brasil, para cada um desses dois períodos, estão formuladas, respectivamente, em:
gestão pública alicerçada nas principais demandas populares – adoção dos novos princípios mundiais de domínio compartilhado dos recursos naturais
exercício da soberania baseado em decisões unilaterais de inspiração nacionalista – integração a sistemas multilaterais de decisão na esfera mundial
ação do Estado fundamentada na lógica de alianças da Guerra Fria – submissão às resoluções dos organismos internacionais manipuladas pelas potências hegemônicas
intervenção governamental em defesa dos interesses econômicos externos – implantação de uma estratégia de consenso internacional em detrimento dos capitais nacionais