A Convenção da Guatemala, internalizada à Constituição Brasileira pelo Decreto 3956/2001, define deficiência como (assinale a alternativa CORRETA):
Alterações na atividade cerebral que levam a um quadro duradouro de tristeza ou perda de interesse por atividades corriqueiras.
Uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
Um sentimento desagradável de apreensão, angústia, tensão, medo, incerteza ou desconforto diante de alguma situação que pode constituir uma ameaça ou de uma situação desconhecida ou estranha.
Tendência ao isolamento tanto social como familiar.
Uma reação neurovascular anormal que ocorre no organismo e que se exterioriza, clinicamente, por episódios recorrentes de cefaleia e manifestações associadas que geralmente dependem de fatores desencadeantes.