A construtora Camargo Corrêa e dois de seus ex-executivos, admitiram o crime de formação de cartel em licitações da Petrobras e firmaram um Termo de Compromisso de Cessação com o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O termo, um compromisso de reparar os danos formados pelo cartel, foi homologado nesta quarta-feira, 19 de agosto de 2015, pelo Tribunal do Cade. O termo é um dos resultados do acordo de leniência assinado pela Camargo Corrêa com o Cade e o Ministério Público Federal, MPF, no final do mês de julho, quando a empreiteira se comprometeu a ajudar nas investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
A CONSTRUTORA... Disponível em: <http://epoca.globo.com/tempo/filtro/noticia/2015/08/ lava-jato-camargo-correa-admite-cartel-e-pagava-r-104-milhoes.htlm>. Acesso em: 19 ago. 2015. Adaptado.
O crime aludido no texto refere-se ao cartel, prática originada das relações capitalistas do início do século XX, considerada crime no Brasil atual e diz respeito a
compra das ações de uma grande empresa estatal por um grupo de empresas, levando ao estabelecimento do completo controle da estatal por particulares.
pagamento de propina por agentes públicos a empresários, buscando auferir vantagens para eliminar concorrentes e controlar a execução de obras públicas.
contratação de lobistas para alcançarem, junto a agentes políticos, a aprovação de leis que beneficiem a livre concorrência entre as empresas.
acordos secretos fixados entre empresas do mesmo ramo para fixarem um mesmo preço para os seus produtos, eliminando a concorrência entre si e retirando a opção da busca do menor preço pelo consumidor ou cliente.
associação entre empresas nacionais e estrangeiras para o controle das atividades econômicas e dos contratos de trabalho na execução de obras urbanas de valor estético.