A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 206, sobre os princípios que fundamentam a educação brasileira. Apresenta corretamente princípios definidos no referido artigo:
Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso por concurso público de provas ou por indicação.
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Gestão democrática do ensino público, na forma da lei; garantia de padrão de qualidade, centralização dos recursos financeiros pela União.
Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; gestão democrática do ensino público, na forma da lei, autonomia para as instituições escolares elaborarem seu próprio currículo.
Igualdade de condições para acesso e permanência na escola; valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira elaborados pelo governo federal.