Ministério Público de Minas Gerais 2023

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial. Enquanto o Decreto de 1937 estabelece como patrimônio “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, o Art. 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.


(Página. IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Adaptado.)


Nessa redefinição promovida pela Constituição, estão as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; dentre outros elementos. A Carta Magna estabelece também:

a

Uma gradação de importância, considerando patrimônios materiais mais importantes que patrimônios imateriais, por conta, principalmente, do valor financeiro de cada um.

b

Que o reconhecimento de bens como patrimônios históricos e culturais no Brasil, como em qualquer outra nação, depende da aprovação e do reconhecimento exclusivo da Unesco.

c

A obrigatoriedade de estudar sistematicamente cada um dos patrimônios culturais sejam eles, materiais ou imateriais, arqueológicos ou científicos, nas aulas de história em seus mais variados níveis de escolaridade.

d

A parceria entre o poder público e as comunidades para promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, embora mantendo a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens principalmente sob responsabilidade da administração pública.

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D
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