A Constituição Federal de 1988 (CF/1988), em seu Art. 37, §6°, consagrou a Responsabilidade Civil do Estado. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
A CF/1988 adota a teoria da culpa administrativa, segundo a qual o lesado não precisa identificar o causador do dano, basta que demonstre o elemento do dolo ou da culpa do Estado para que reste configurada a responsabilidade do ente estatal.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos poderão ajuizar ação regressiva contra o verdadeiro responsável pelos danos nos casos de dolo ou culpa.
A Responsabilidade Civil independe da existência de culpa em caso de danos nucleares.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
A Responsabilidade Civil do Estado pode decorrer não somente de ação, como também de omissão.