A Constituição Federal brasileira assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. A coloração da pele humana é relacionada ao número, tamanho, tipo e distribuição de melanossomas produzidos pelos melanócitos epiteliais. Todos os humanos têm o mesmo número médio de melanócitos. Nos brancos, os melanócitos produzem menos melanina que nos mulatos e negros. A mesma quantidade de melanócitos nas várias cores de pele e a produção diferenciada de melanina em cada uma reforçam que não existem raças humanas e sim etnias. Estas bases biológicas enfatizam o repúdio a qualquer forma de discriminação entre os indivíduos. Com relação à coloração da pele, pode-se afirmar que:
a menor produção de melanina nos indivíduos de pele clara torna a pele menos adaptada ao ambiente e menos vulnerável a certas doenças como o câncer de pele.
o bronzeamento ocorre quando há a exposição dos indivíduos ao sol. Este estímulo induz a um aumento no número de melanócitos epiteliais.
a cor básica da pele, evidente nas partes do corpo protegidas da luz solar, é determinada pela quantidade de pigmento melânico que aparece de acordo com programas genéticos sem a interferência dos raios solares.
os ribossomos dos queratinócitos epiteliais degradam os melanossomos incorporados determinando o clareamento gradual da pele.
as melaninas de coloração marrom a negra são designadas como feomelaninas e são pigmentos com alto peso molecular.