A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que em caso de dano causado pelo empregado:
O empregador não pode proceder ao desconto nos salários do empregado.
É lícito ao empregador proceder ao desconto nos salários apenas em casos de dolo do empregado.
É lícito ao empregador proceder ao desconto nos salários apenas em casos de culpa do empregado.
É lícito ao empregador proceder ao desconto nos salários apenas em casos de culpa grave, mesmo sem previsão no contrato de trabalho.
É lícito ao empregador proceder ao desconto nos salários em casos de dolo do empregado, mesmo sem previsão no contrato de trabalho.