A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, CCT, do Senado rejeitou, em outubro de 2015, o Projeto de Lei da Câmara, PLC, 34/2015, que retira a obrigação de estampar o símbolo indicando a presença de ingrediente transgênico nos rótulos de produtos alimentares. A matéria flexibiliza a regra para a rotulagem de alimentos que contêm organismos geneticamente modificados, OGM, como óleo de soja, fubá, entre outros. O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Assuntos Sociais, CAS, e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, CMA.
FRANÇA, P. Projeto que desobriga indicação de ingrediente transgênico em alimentos é rejeitado pela CCT. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias>.Acesso em: 11 abr. 2016.Adaptado.
Com relação aos organismos transgênicos, com base nos conhecimentos sobre o DNA recombinante, é correto afirmar:
Organismos transgênicos são gerados pela hibridação de duas espécies do mesmo grupo filogenético.
O mosquito Aedes aegypti é um organismo transgênico porque pode transmitir três tipos diferentes de doenças virais.
Plantas transgênicas podem ser produzidas através da transferência de genes mediada por Agrobacterium tumefaciens.
Indivíduos que consomem alimentos transgênicos podem ter suas células geneticamente transformadas pelos genes do alimento consumido.
A poluição ambiental constitui uma das principais origens de organismos transgênicos.