A Cia. Irlanda apropria mensalmente a sua depreciação por meio do método das quotas constantes (depreciação linear).

Observa-se que existe legislação específica para a depreciação de bens usados adquiridos, conforme Regulamento do Imposto de Renda, DL 3000/1999, que determina a apropiação da metade do tempo usual ou o prazo de vida útil restante (dos dois o maior) para os bens usados adquiridos.
O critério utilizado é de que, independentemente do dia de aquisição, sua quota mensal de depreciação será apropriada integralmente. Todos os bens estão em uso, todos os meses são considerados de 30 dias, e o ano é de 360 dias. A apropriação da depreciação é realizada sem considerar qualquer expectativa de valor residual.
Com base na situação acima descrita, o saldo da conta de Depreciação Acumulada em 31/12/2011 da Cia. Irlanda foi de