A base do tratamento da alergia alimentar é essencialmente nutricional e está apoiada sob dois grandes pilares: (a) a exclusão dos alérgenos alimentares responsáveis pela reação alérgica com substituição apropriada, (b) a utilização de fórmulas ou dietas hipoalergênicas, em lactentes, em situações de APLV. Com relação às alergias alimentares é CORRETO dizer:
Nos casos em que o lactente em aleitamento natural não manifestar reações com alérgenos veiculados pelo leite materno, ainda sim há indicação de se restringir a dieta da nutriz, considerando-se os alimentos potencialmente alergênicos.
Quando a dieta for muito restrita, houver baixa adesão ou grave comprometimento nutricional e a alergia incluir o leite de vaca, é recomendado o uso substitutivo e complementar de “leites” vegetais, como leite de soja, de aveia, de arroz, visando suprir todas as necessidades de leite da criança pequena.
O leite de outros mamíferos (p. ex.: cabra e ovelha), fórmulas parcialmente hidrolisadas e as fórmulas poliméricas isentas de lactose, devem ser indicados para crianças com APLV (alergia à proteína do leite de vaca).
As maiores dificuldades na execução da dieta para as alergias alimentares são a exclusão completa do(s) antígeno(s), além de prover uma dieta adequada que permita o crescimento e o desenvolvimento satisfatórios.
É consenso que o aleitamento materno exclusivo deva ser mantido até o sexto mês de vida, exceto nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. Nestes casos o recomendado é descontinuar o aleitamento materno imediatamente após o diagnóstico da APLV.