A avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental do exame médico periódico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – realizada nos trabalhadores que não estão expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que não sejam portadores de doenças crônicas, deverá ocorrer
a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado.
somente antes de o trabalhador assumir suas atividades.
no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.