A autarquia, como entidade que compõe a administração indireta do Município, conforme previsão da Lei Orgânica do Município, pode ser conceituada da seguinte forma :
pessoa jurídica que presta serviços à sociedade, principalmente às pessoas mais carentes, e que não possui como finalidade a obtenção de lucro .
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para exploração de atividades econômicas sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam , em sua maioria, ao Município ou a entidade da administração indireta .
o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentra lizada.
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos do Município e de outras fontes.
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Munícipio, criada por lei para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.