A assinatura da lei Áurea, em 13 de maio de 1888, decretou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sob outra, porém o trabalho semelhante ao escravo se manteve de outra maneira. A forma mais encontrada no país é a da servidão, ou ‘peonagem’, por dívida. Nela, a pessoa empenha sua própria capacidade de trabalho ou a de pessoas sob sua responsabilidade (esposa, filhos, pais) para saldar uma conta. E isso acontece sem que o valor do serviço executado seja aplicado no abatimento da conta de forma razoável ou que a duração e a natureza do serviço estejam claramente definidas.
A nova escravidão é mais vantajosa para os empresários que a da época do Brasil Colônia e do Império, pelo menos do ponto de vista financeiro e operacional. O sociólogo norte-americano Kevin Bales, considerado um dos maiores especialistas no tema, traça em seu livro Disposable People: New Slavery in the Global Economy (Gente Descartável: A Nova Escravidão na Economia Mundial) paralelos entre esses dois sistemas que foram aqui adaptados pela Repórter Brasil para a realidade brasileira.
Disponível em: <http://reporterbrasil.org.br/trabalho-escravo/comparacao-entre-a-nova-escravidao-e-oantigo-
sistema/>. Acesso em: 27 out. 2014.
Com relação ao trabalho escravo na atualidade, é correto afirmar:
contrariamente ao observado no período colonial, na nova escravidão não há incidência de violência física ou psicológica.
as diferenças étnicas são pouco relevantes, pois qualquer pessoa pobre ou miserável pode tornar-se escrava estando na área de aliciamento.
a legislação brasileira proíbe apenas o trabalho escravo negro, sendo o indígena permitido e o trabalho de homens brancos pobres tolerado.
assim como no período colonial, a aquisição de mão de obra escrava nos tempos atuais também apresenta um alto custo, sendo a lucratividade baixa.
sua ocorrência no Ocidente é amparada pela legislação internacional, pois ao capitalismo muito interessa os meios de diminuição dos custos de produção.