A arrecadação com a CIDE-Combustíveis é uma importante fonte de custeio para pagamento de subsídios, auxílios e financiamento de projetos e programas de relevante interesse social.
A respeito dessa CIDE, assinale a afirmativa correta.
O importador pessoa física de gasolina não é contribuinte dessa CIDE.
A administração e a fiscalização dessa CIDE competem à autarquia federal Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
As alíquotas dessa CIDE são ad valorem.
Tal CIDE não incide sobre as receitas de exportação, para o exterior, de álcool etílico combustível.
Decreto do Presidente da República poderá reduzir as alíquotas desta CIDE, mas não as restabelecer.
Para resolver esta questão, é necessário entender o que é a CIDE-Combustíveis e como ela se aplica. A CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre combustíveis é um tributo federal brasileiro que incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível.
Ao analisar as alternativas, deve-se ter conhecimento da legislação tributária que regulamenta a CIDE e quais as entidades e operações que estão sujeitas à contribuição.
Reveja as entidades e operações que estão sujeitas à contribuição da CIDE-Combustíveis.
Considere as regras de incidência tributária para operações de exportação no Brasil.
Analise se as alíquotas da CIDE são fixas por unidade de medida (específicas) ou se variam de acordo com o valor do produto (ad valorem).
Confundir as entidades responsáveis pela administração e fiscalização da CIDE.
Considerar incorretamente que as alíquotas da CIDE são ad valorem.
Não saber que a CIDE não incide sobre as receitas de exportação.
A CIDE-Combustíveis é uma contribuição federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. Tem como objetivo financiar projetos relacionados à infraestrutura de transportes e ao meio ambiente, entre outros aspectos.