A antinomia centralização-descentralização foi um dos principais temas presentes nos debates parlamentares. Para alguns a proposta de descentralização era a única capaz de salvar o país da desagregação. Acreditavam que, com a concessão de maior liberdade de ação, as províncias continuariam ligadas ao império. Para outros, era justamente essa maior autonomia que poderia levar a ruptura definitiva. Apesar da oposição dos dois argumentos, o objetivo de ambos os grupos era o mesmo: preservar à unidade nacional.
(...) Em 12 de maio de 1840, depois de prolongados debates parlamentares foi aprovada a Lei Interpretativa do Ato Adicional de 1834.
(Sonia Guarita do Amaral – organizadora. O Brasil como Império)
A Lei Interpretativa do Ato Adicional deve ser relacionada com:
a extinção da Regência Trina e a criação da Regência Una;
a abolição do Conselho de Estado, principal órgão de assessoria do imperador;
a criação das Assembleias Legislativas Provinciais, com deputados eleitos que possuíam um relativo poder deliberativo;
a criação da Guarda Nacional, subordinada ao Ministério da Justiça e, em grande parte, controlada pelos senhores de terras e de escravos;
diminuição dos poderes das Assembleias Legislativas Provinciais, assegurando o retorno da centralização dos poderes.