OAB XVIII 2015

A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que
a
não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.
b
não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.
c
aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
d
aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.
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Resposta
A
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Dicas
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Dicas sobre como resolver essa questão
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