ENEM 2021 segunda aplicação

    196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.
    197º — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.
    198º — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.
    199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.

Código de Hamurabi. Disponível em: www.dhnet.org.br. Acesso em: 6 dez. 2017.

 

Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)

a

recusa do direito natural para expressão da vontade divina.

b

caracterização do objeto do delito para a definição da pena.

c

engajamento da coletividade para a institucionalização da justiça.

d

flexibilização das normas para garantia do arbítrio dos magistrados.

e

cerceamento da possibilidade de defesa para preservação da autoridade.

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Resposta
B
Tempo médio
1 min

Resolução

Análise Detalhada da Questão

A questão apresenta quatro artigos do Código de Hamurabi, um dos mais antigos conjuntos de leis escritas conhecidos, datado do século XVIII a.C., na Mesopotâmia. O objetivo é identificar uma característica desse código legal a partir do trecho fornecido.

Passo 1: Leitura e Compreensão dos Artigos

Vamos analisar cada artigo apresentado:

  • Art. 196º: Se alguém arrancar o olho de um "outro" (subentende-se um homem livre de igual status), o olho dessa pessoa será arrancado. Isso exemplifica a Lei de Talião ("olho por olho, dente por dente").
  • Art. 197º: Se alguém quebrar o osso de um "outro" (mesma interpretação), o osso dessa pessoa será quebrado. Reforça a Lei de Talião para lesões entre iguais.
  • Art. 198º: Se alguém arrancar o olho de um "liberto" (um ex-escravo, com status social inferior a um homem livre), deverá pagar uma multa em dinheiro (uma mina). Aqui, a pena não é mais Talião, mas uma compensação financeira.
  • Art. 199º: Se alguém arrancar o olho ou quebrar o osso de um "escravo alheio" (propriedade de outra pessoa), deverá pagar metade do preço do escravo ao seu dono. Novamente, a pena é financeira e reflete o status do escravo como propriedade.

Passo 2: Identificação da Característica Principal

Ao comparar os artigos, percebemos uma clara diferença nas punições. A pena para a mesma agressão (arrancar um olho, quebrar um osso) varia significativamente dependendo da condição social da vítima:

  • Vítima é homem livre igual ao agressor: Pena de Talião (punição física equivalente).
  • Vítima é liberto: Pena pecuniária (multa).
  • Vítima é escravo: Pena pecuniária paga ao dono (metade do valor do escravo).

Essa variação demonstra que a definição da pena está diretamente ligada à caracterização da vítima, ou seja, ao "objeto" do delito (a pessoa que sofreu a agressão e sua posição social).

Passo 3: Avaliação das Alternativas

  • A: Incorreta. O código não necessariamente recusa o direito natural, e embora Hamurabi tenha alegado inspiração divina, o trecho foca na aplicação prática e social da lei, não na sua origem filosófica ou divina.
  • B: Correta. Como observado no Passo 2, a pena varia conforme a vítima (o "objeto" do delito). A condição social da vítima (homem livre, liberto, escravo) determina a natureza e a severidade da punição.
  • C: Incorreta. O código estabelece regras a serem aplicadas por uma autoridade (provavelmente estatal/real), não sugere um engajamento da coletividade na definição ou aplicação da justiça nesse trecho.
  • D: Incorreta. O código é bastante específico e rígido quanto às penas ("se lhe deverá arrancar o olho", "deverá pagar uma mina"), buscando justamente limitar a arbitrariedade, e não flexibilizar as normas para permitir decisões arbitrárias dos juízes.
  • E: Incorreta. O trecho trata das sentenças, não do processo legal ou do direito de defesa. Não há informação no texto que permita concluir sobre o cerceamento da defesa.

Conclusão

A característica mais evidente do Código de Hamurabi presente no trecho é a diferenciação das penas com base no status social da vítima. Portanto, a alternativa B descreve corretamente essa característica ao afirmar que há uma "caracterização do objeto do delito para a definição da pena".

Dicas

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Observe como a punição muda nos artigos 196/197 em comparação com os artigos 198 e 199.
Qual é a principal diferença entre as vítimas mencionadas nos artigos (um "outro", um "liberto", um "escravo alheio")?
Pense em como o status social da pessoa afetada pelo crime influencia a consequência legal descrita no código.

Erros Comuns

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Focar apenas nos artigos 196 e 197 e concluir que a característica principal é a Lei de Talião, sem notar as variações nos artigos 198 e 199.
Interpretar mal o termo "objeto do delito", não o associando à vítima e seu status social.
Confundir a rigidez das penas com falta de flexibilidade para o arbítrio dos magistrados (confundindo o sentido da alternativa D).
Assumir características gerais sobre leis antigas (como forte ligação divina ou falta de defesa) sem verificar se o trecho especificamente suporta essa conclusão.
Não perceber que a diferença fundamental entre os artigos reside na condição social da vítima (homem livre, liberto, escravo).
Revisão

Revisão de Conceitos

  • Código de Hamurabi: Um conjunto de leis da antiga Babilônia (Mesopotâmia), compilado sob o reinado de Hamurabi (século XVIII a.C.). É um dos exemplos mais antigos e bem preservados de legislação escrita, conhecido por detalhar crimes e suas respectivas punições.
  • Lei de Talião (Lex Talionis): Princípio de justiça retributiva expresso pela máxima "olho por olho, dente por dente". Significa que a punição deve ser equivalente ou idêntica ao dano causado. No Código de Hamurabi, era frequentemente aplicada em crimes entre pessoas de mesmo status social.
  • Estratificação Social na Mesopotâmia: A sociedade mesopotâmica era hierarquizada, incluindo diferentes classes como homens livres (awilum), libertos ou dependentes (mushkenum - que pode ser a categoria do "liberto" aqui) e escravos (wardum). O status social influenciava direitos e deveres, incluindo a aplicação das leis, como visto no excerto.
57%
Taxa de acerto
13.8
Média de pontos TRI
Habilidade

Analisar o papel da justiça como instituição na organização das sociedades.

Porcentagem de alternativa escolhida por nota TRI
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