1° de maio, Dia do Trabalhador. O ano era 1943 e o estádio de São Januário, no Rio de Janeiro, estava abarrotado de pessoas. Não havia espaço para respirar, a população gritava eufórica pelo presidente Getúlio Vargas, que discursou: “O trabalhador brasileiro possui hoje seu código de direito, a sua carta de emancipação econômica, e ele sabe perfeitamente o que isso vale”.
O evento acima descrito remete à constituição de uma legislação que tratou minuciosamente da relação entre patrões e empregados, estabelecendo regras referentes a jornada de trabalho, férias, descanso semanal remunerado, condições de segurança e higiene dos locais de trabalho, normatização do trabalho da mulher e do menor, dentre outras questões. A anotação dos contratos de trabalho deveria ser feita na carteira de trabalho, instituída em 1932 e reformulada em 1943. Esse ato conferiu grande prestígio popular ao presidente Getúlio Vargas, que fortaleceu sua imagem de protetor da classe trabalhadora.
A sistematização da legislação trabalhista recebeu o nome de:
Carta del Lavoro.
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Ato Institucional n.º 5 (AI 5).
Justiça do Trabalho (JT).
Fundo Social Sindical.