Sancionada pelo Presidente da República, a Lei 14.229/21 aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.
Disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/819630-entra-em-vigor-lei-que-amplia-tolerancia-para-pesagem-de-transporte-de-carga/ Acesso em 17 mar. 2023 (Adaptado)
Uma transportadora possui caminhões com capacidade de carga de 12 000 kg, sem considerar a tolerância. Após a lei ser sancionada, o peso máximo na balança da empresa foi corrigido de modo que a carga máxima em cada veículo respeitasse a nova tolerância.
Dessa maneira, em relação ao limite antes e depois dessa lei, o aumento de carga máxima tolerada, em quilos, em cada caminhão foi de
150
300
1 200
1 500
3 000
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