Sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em canteiros de obras, assinale a alternativa correta quanto às recomendações brasileiras.
As frentes de trabalho podem ser desconsideradas na elaboração e na implementação do PGR.
As empresas contratadas não são obrigadas a fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades para contemplar o PGR do canteiro de obras.
O PGR do canteiro de obras deve ser o mesmo da etapa em que se iniciou a obra.
O PGR deve contemplar o projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado.
Na elaboração e na implementação, o PGR pode desconsiderar as medidas de prevenção dos riscos ocupacionais.