Os princípios da Ergonomia preveem que todo trabalho deve ser devidamente adaptado aos seres humanos que o executam. No entanto, uma mesma tarefa pode ser executada de diversas formas, o que torna complexo o trabalho dos profissionais de segurança do trabalho, pois requer análises individuais dos operadores executando seu trabalho. Com base na NR 17 – Ergonomia, publicada MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, determine a alternativa CORRETA.
Deve ser assegurada a saída dos postos de trabalho para satisfação das necessidades fisiológicas dos trabalhadores, independentemente da fruição das pausas.
A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 20 °C para ambientes climatizados.
A organização do trabalho, capítulo 17.4 da NR 17, não contempla as normas de produção aplicadas pela empresa.
O Microempreendedor Individual – MEI é obrigado a elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho – AET, juntamente com as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2.