De acordo com a Resolução CNJ 114/2010, obras prioritárias são segregadas em três grupos (1, 2 e 3) conforme o valor estimado.
Uma obra prioritária do grupo 2 é aquela cujo valor estimado é de até
R$150.000,00.
R$330.000,00.
R$1.320.000,00.
R$3.300.000,00.
R$13.200.000,00.